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Primeiro blog de consultoria na area de telecomunicação totalmente gratuito, especialização ZON - MEO - CLIX - VODAFONE e outros...

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terça-feira, 9 de novembro de 2010

"Valorizar os nossos clientes"

Se o serviço que possui não satisfaz as tuas expectativas ou os valores das faturas não vão de acordo com seu orçamento.
Contacte-nos pois nos temos a solução para si. consultoria Totalmente grátis.
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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Fibra em Triple Play, conheçe as diferenças?

os preços mais baixos
Seja porque um novo ano escolar está arrancar. Seja porque as férias terminaram e com elas há muitas vezes lugar a balanços e retrospectivas, muitos estarão nesta altura a reponderar aspectos e a fazer escolhas. Para aqueles que a reflexão se centra ao nível da escolha de um novo serviço de TV e Internet, que tire partido da fibra óptica deixamos hoje algumas dicas.

Fomos revisitar as ofertas dos operadores, empacotadas em 3 ou mais serviços para uma única mensalidade e descobrimos que desde o início do ano há diferenças. Em alguns casos são pouco mais que marketing, noutros, torna de facto a oferta mais interessante, ou no preço, ou na variedade de serviços associados.

Antes de avançarmos para as conclusões interessa dizer que a fibra - que garante uma qualidade de serviço superior à permitida pelo ADSL, que alimenta a maioria das ofertas triple play do mercado, e maior potencial de evolução em termos de largura de banda - é talvez o segmento em que os operadores mais conseguem diversificar ofertas.

Quem consultar as várias propostas percebe rapidamente as diferenças. Por exemplo, enquanto a Vodafone parte de um pacote base de 70 canais, único, ao qual podem ser adicionados aditivos (mais 30 canais por 9,08 euros mensais ou multiplicadas as larguras de banda para 100, 200 ou 300 Mbps), assegurando a proposta mais simplificada do mercado, a PT, através do Meo Fibra, aposta na estratégia oposta. A empresa mantém sete pacotes disponíveis, que acomodam diferentes combinações de canais TV, larguras de banda.

As concorrentes Zon - com uma oferta hibrida de fibra e cabo - e Optimus mantêm quatro e três ofertas, respectivamente. Sendo que a operadora do grupo nortenho Sonae.com é aquela que menos tem mudado a configuração das suas propostas de fibra. Mudanças desde o início do ano só mesmo no leque de serviços oferecido no pacote de topo.



Voltando aos preços, e como se pode ver pelo quadro, a guerra está animada, mas atenção: há grandes promoções que no tempo de vigência são curtas. É o caso da proposta da Vodafone. Numa análise crua dos números é a mais vantajosa, mas o preço anunciado só se mantém por três meses. Cabe ao utilizador perceber se dentro dos parâmetros que definiu (largura de banda, ofertas na instalação,. Tráfego, etc), as restantes propostas da operadora, associadas a cada oferta, se mantêm interessantes, terminados os descontos. Outro factor de diferenciação que pode ter mais ou menos importância, consoante se façam mais ou menos chamadas telefónicas, é a ofertas das chamadas na rede fixa, que não é válida em todas as propostas mais baratas.

Já para quem procura o melhor da fibra e as ofertas de topo do mercado, escusado será dizer que o preço tem de passar para segundo plano, já que as propostas a este nível continuam caras, embora os últimos meses tenham trazido algumas descidas significativas de preços.

As ofertas mais atractivas em termos de preços voltam a sê-lo apenas temporariamente e, atenção, que os períodos de vigência das promoções são sempre inferiores ao tempo previsto nos contratos de fidelização que o utilizador quase sempre assina quando subscreve um novo pacote triple play.

Por exemplo, no caso do Meo 200 Mb, se a proposta inicial aponta uma mensalidade de 52,99 euros, em Janeiro do próximo ano esse valor aumenta para 99,99 euros e ao fim de 12 meses de contrato - o período de fidelização é de 24 meses - volta a subir, para 104,99 euros.

A outra questão a ter em conta é que as ofertas publicitadas têm ainda uma abrangência geográfica limitada, pelo que qualquer decisão tem ser precedida de informação do operador sobre cobertura. Em quase todas as páginas online oficiais pode verificar cobertura.

preços fibra

Nas ofertas que o quadro acima descreve importa ainda sublinhar que a Optimus concentra no seu pacote de topo as únicas novidades da sua oferta nos últimos meses. A operadora oferece a estes clientes acesso gratuito ao videoclube; os primeiros 12 meses de aluguer de uma TV Box DVR e 50 por cento de desconto nas chamadas para uma rede móvel à escolha, 24 horas por dia.

O Meo, por seu lado, oferece aos clientes Internet móvel gratuita até 100 MB mensais (em todos os pacotes). Esta oferta é uma novidades recentes do portefólio, assim como o pacote que eleva o tecto de largura de banda para os 200 Mbps, ou a oferta de 7,5 euros mensais para gastar no videoclube, que agora integra o pacote Total 20 CinePlus (100 canais de TV + Internet a 20 Mb e chamadas ilimitadas).

A Zon, por seu lado, aproveitou os últimos meses para aumentar o número de canais de TV do seu pacote de topo e reduzir preços. O Zon Fibra 200 custava 99,99 euros em Fevereiro.

No Meo também é nova a categoria de débito de 200 Mb e hoje o pacote é mais barato que a proposta de topo (100 Mb) no início do ano, quando custava 64,90 euros. Na Vodafone é tudo novo, já que a oferta de fibra só foi lançada mais recentemente.

Mais informação útil é o facto de todos os operadores fazerem algumas ofertas a incentivar a adesão aos seus novos serviços. A Optimus é que a actualmente reúne um maior leque de atractivos deste género. Só para referir alguns, oferece a taxa de activação, instalação do serviço, portabilidade, acesso livre a todos os canais da grelha no primeiro mês e dois filmes gratuitos por mês no videoclube, durante os 4 primeiros meses de adesão, entre outros.

O MEO oferece instalação e activação gratuitas do serviço, enquanto a Vodafone também dá a instalação, oferece o aluguer do router WiFi e 50 euros para incentivar a activação de canais Premium. As ofertas promocionais da Zon passam pela activação, kit Wireless, Zon Hub e telefone.

Nota de Redacção: A montra foi actualizada para passar a considerar um desconto do Optimus Clix Fibra, que durante os três primeiros meses de adesão ao serviço desce a mensalidade em 10 euros. Passou também a referir um segundo aumento no pacote Meo Fibra 200 Mb, durante o período de vigência do contrato de fidelização, que não estava assinalado.

CHEGA DE PAGAR O QUE ELES QUEREM....

CHEGA de ter faturas altas....
Agora vamos paga por aquilo que precisamos mas com qualidade.
Por isso consulte-nos antes de aderir qualquer serviço, temos pessoas especializadas em toda área de telecomunicação
estamos pronto para lhe atender e ajudar a ter o melhor serviço com a melhor qualidade e por uma fatura mais baixa.
966629082   /  912458508     verbalconsultoria@gmail.com

sábado, 6 de novembro de 2010

Saiba como ganhar 100€

Indicado um cliente que queira aderir algum serviço da gama de telecomunicação fica habilitado a ganhar 100€ no dia 20 de dezembro.Sempre que indicar um cliente pelo o nosso e-mail verbalconsultoria@gmail.com  fica registado os teus dados e no dia 20 de Dezembro será enviado e-mail a todos que atingirem a meta do regulamento. Peça o regulamento pelo nosso e-mail. verbalconsultoria@gmail.com  .

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Atenção Com as Promessas!!!

Temos que ter cuidado na hora de aderir algum serviço, a tecnologia esta muito avançada mas os nossos ordenados não estão acompanhando estes avanços tecnológicos, por isso cuidado com as promessas fáceis pois podem ser aliciantes mas na hora que chega as primeiras faturas estamos agarrados, pois a chamada fidelização não perdoa, contrato é contrato temos que cumprir,por isso consulte alguém que conheça o mercado e os produtos para lhe aconselhar na sua decisão.

Estamos disponíveis para lhe aconselhar 24h.


Contacto: 966629082   /  912458508
verbalconsultoria@gmail.com

"Fique por dentro dos teu direitos e deveres perante uma fidelização"


Informação a constar do contrato

É obrigatório que o contrato de adesão ao serviço telefónico fixo especifique a sua duração e as suas condições de cessação e de renovação. Nesse âmbito, o contrato deve definir:
  • A sua duração;
  • A antecedência mínima para a comunicação da denúncia ou resolução do contrato por qualquer das partes;
  • As causas de rescisão do contrato pelas partes;
  • Os termos e condições de renovação do contrato;
  • Os termos e condições de cessação do contrato, incluindo a obrigação da empresa repor as condições anteriormente existentes nas instalações do cliente, se aplicável;
  • Indicação do prazo de aviso prévio em caso de cessação da oferta e do modo da sua notificação ao utilizador.
DESTAQUEDESTAQUE A ANACOM sugeriu que os prestadores fixassem nos contratos o tempo máximo para desligamento ou desactivação do serviço. Caso o prestador fixe no contrato um nível para este parâmetro de qualidade e não o cumpra, o utilizador terá direito a uma indemnização que poderá exigir junto do próprio prestador ou, caso o conflito se mantenha, recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou aos tribunais. Se o prestador não quiser oferecer ou obrigar-se a assegurar qualquer nível de qualidade de serviço, deve esta informação constar do contrato.

Contratos celebrados à distância

Caso seja celebrado no âmbito de um sistema de prestação de serviços à distância, ou proposto e concluído no domicílio do assinante, o contrato deve explicitar o direito à resolução, a exercer no prazo de 14 dias a contar da sua assinatura. Consulte: Decreto-Lei n.º 82/2008, de 20 de Maiohttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=961788

Período de fidelização

O chamado ''período de fidelização'' corresponde à duração mínima do contrato que é aceite pelo cliente. No decurso desse período, o cliente  compromete-se a não pôr fim ao contrato, sob pena de lhe ser exigido o pagamento de uma penalização pela sua resolução antecipada. Caso pretendam estabelecer períodos de fidelização, os prestadores de serviço telefónico fixo devem fixá-los nos respectivos contratos, dos quais devem fazer constar as seguintes informações:
  • O período de fidelização deve ser justificado pela atribuição de contrapartidas ou benefícios ao cliente (subsidiação de equipamento, de custos de angariação ou de custos de activação do serviço ou de descontos contratados);
  • A duração do período de fidelização;
  • Caso a contrapartida consista num equipamento que esteja bloqueado, indicação do custo de desbloqueio;
  • Indicação de um meio simples e expedito através do qual o cliente possa, a todo o momento, saber quando se conclui o período de fidelização e qual o valor que terá que pagar se rescindir antecipadamente o contrato;
  • Indicação da fórmula de cálculo que o cliente deve pagar em caso de rescisão antecipada do contrato;
  • Se, no final do período de fidelização ou em caso de rescisão antecipada do contrato, o cliente optar por pagar ao prestador o valor do benefício que lhe foi inicialmente concedido, ele terá direito ao desbloqueio do equipamento pelo preço que constar do contrato, não lhe podendo ser exigida qualquer quantia suplementar.
Os contratos celebrados após 30 de Agosto de 2010 não podem ter períodos de fidelização superiores a 24 meses. Vigoram, actualmente, os seguintes limites às contrapartidas, a título de indemnização ou compensação, que podem ser cobradas pelos prestadores pela rescisão do contrato durante o período de fidelização:
  • 100% do valor do equipamento à data da sua aquisição, se o pedido for feito nos 6 primeiros meses do contrato de fidelização;
  • 80% do valor do equipamento à data da sua aquisição, se o pedido for feito após 6 meses de contrato de fidelização; ou
  • 50% do valor do equipamento à data da sua aquisição, se o pedido for feito no último ano do período de fidelização.
Este valor corresponde à diferença entre o valor do equipamento à data da sua aquisição (sem incluir qualquer desconto, abatimento ou subsidiação) e o valor pago pelo utilizador, incluindo eventuais créditos oferecidos pelos prestadores. Contacte o seu prestador de serviços para saber qual o valor que terá de pagar caso pretenda rescindir antecipadamente o contrato. Consulte: Conteúdo mínimo dos contratos de adesão - alteração das linhas de orientaçãohttp://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=783938 Lei das Comunicações Electrónicashttp://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016

Desbloqueamento do equipamento

O desbloqueamento do equipamento destinado ao serviço telefónico fixo é o serviço que consiste na descarga de um software que permite o acesso do equipamento a outros prestadores de serviços. Este serviço deve ser feito pelo prestador de serviços que o bloqueou, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar do dia em que foi solicitada a sua realização. Actualmente, o valor que pode ser cobrado pelo prestador de serviços pelo desbloqueamento do equipamento tem limites legalmente estabelecidos, pelo que deve ter em conta que: Se tem um contrato com período de fidelização:
  • findo o período de fidelização, é proibida a cobrança de qualquer valor pelo desbloqueamento do equipamento; e
  • em caso de rescisão antecipada do contrato, o valor do serviço de desbloqueamento resultará da diferença entre o valor do equipamento à data da sua aquisição (sem incluir qualquer desconto, abatimento ou subsidiação) e o valor pago pelo cliente, incluindo eventuais créditos oferecidos pelos prestadores. Este montante não poderá ser superior a:
    • 100% do valor do equipamento à data da sua aquisição, se o pedido for feito nos 6 primeiros meses do contrato de fidelização;
    • 80% do valor do equipamento à data da sua aquisição, se o pedido for feito após 6 meses de contrato de fidelização; ou
    • 50% do valor do equipamento à data da sua aquisição, se o pedido for feito no último ano do período de fidelização.
Se o seu contrato não tem período de fidelização, o valor cobrado pelo desbloqueamento do equipamento não pode ser superior à diferença entre o valor do equipamento aquando a sua aquisição (sem incluir desconto, abatimento ou subsidiação) e o valor que já tenha pago ao prestador. Os prestadores de serviços estão obrigados a prestar informação sobre as características do equipamento (se este se encontra bloqueado, o preço e as condições de desbloqueamento), sobre o preço do equipamento bloqueado e desbloqueado, bem como sobre, caso exista período de fidelização, a data do fim deste período e do bloqueamento do equipamento e o valor que o cliente tem de pagar em caso de rescisão antecipada do contrato. Consulte: Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho